segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

As Sugestões de Natal do Ministério dos Livros - Não Ficção (Parte 2)

Cópia de Cópia de Cópia de Cópia de Uma das ú


Como disse na semana passada, teria de haver uma segunda parte de não ficção. E haveria matéria para uma terceira e uma quarta...


Ficam as sugestões, e hoje com possibilidade de desconto de 20% na Bertrand. Link abaixo. 


Em www.bertrand.pt

8 comentários:

  1. Por lei não pode incluir novidades - a lei do preço fixo determina que se define uma novidade como o livro publicado há menos de 2 meses e o máximo desconto legal para esses livros é de 10%.

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    1. Agradeço a nota, no entanto recomendo a leitura integral do documento para melhor compreensão das exceções. O desconto de 20% é uma prática comum, ainda que limitada no tempo.

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    2. Caro Nuno. Nada com o Ministério, apenas contra a Bertrand: reitero que é ilegal: a lei do preço fixo é muito clara: essa promoção em novidades é apenas permitida em Feiras do livro organizadas por instituições que representem o sector do livro. Não pode pois aplicar-se a uma cadeia livreira. E Note que mesmo o regulamento da Feira do Livro de Lisboa - evento onde poderia ter lugar a excepção, bloqueia um desconto superior a 10%.

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    3. Caro Hugo, não sou jurista, mas aquilo que conheço do tema permite-me indicar que esta iniciativas de campanha realizadas pela Fnac, Bertrand, Almedina e mesmo pelas editoras a título particular (como tem acontecido de forma generalizada nos últimos dias), está enquadrada no art.º. 14 da Regime do preço fixo do livro do Decreto-Lei n.º 176/96 "Ocasiões Especiais". Os 20% estão lá previstos.
      Cumprimentos.

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    4. Caro Nuno, copio aqui o artigo em causa: «Exceptuam-se da aplicação do preço fixo as vendas de livros feitas por qualquer entidade no decurso de iniciativas de incentivo à leitura e à promoção do livro, em feiras do livro, congressos ou exposições do livro ou em dias especiais dedicados a assuntos de natureza cultural, desde que tais iniciativas decorram em períodos de tempo previamente determinados, não superiores a 25 dias por ano por iniciativa, as quais poderão beneficiar de um preço de venda ao público compreendido entre 80 % e 100 % do preço fixado pelo editor ou importador.».
      No mundo dos livros sabemos a interpretação lata que as cadeias livreiras "grandes" dão a "iniciativas de incentivo à leitura e à promoção do livro, em feiras do livro, congressos ou exposições do livro ou em dias especiais dedicados a assuntos de natureza cultural". Ora é preciso muita imaginação para dizer que uma campanha de venda de livros é uma "iniciativa de incentivo à leitura e à promoção do livro" - porque promoção do livro e livro em promoção não são exactamente a mesma coisa. Mas estas coisas são como aquele anúncio antigo em que os amigos impediam o outro amigo de sair com o jogo do scrabble dizendo "sim, pronto, aceitamos pulga como animal de companhia"... A verdade é que é totalmente contra o próprio propósito da Lei do preço fixo.

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    5. Se bem percebo estou perante alguém do mundo dos livros, correto?
      Compreendo o ponto que refere, mas aquilo que observo de uma forma generalizada, não apenas nas grandes cadeias, mas da maior parte das editoras, é a realização deste tipo de campanhas, onde publicitam os 20% para as novidades. No momento em que escrevei sei que existem várias em curso, e sei que é algo que acontece de há muito tempo a esta parte. Não sei se a lei não foi escrita precisamente para ter alguma amplitude.

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    6. Caro Nuno, sou o Hugo da E-primatur.
      Se quer que lhe diga, é a mesma coisa de estacionar em 2.ª fila - é ilegal, perigoso e incomodativo (e prejudicial para quem estaciona correctamente) mas muita gente o faz e não deixa de ser ilegal e punível por lei.

      Ainda assim e fora dos grandes grupos poucas ou nenhumas são as editoras que oferecem 20% em livros publicados há menos de 2 meses porque isso é um contrassenso e prejudica a vida comercial dessas mesmas edições.

      Abraço

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    7. Hugo, conforme referi anteriormente, compreendo o seu ponto. Também não acredito na lógica de Goebbels, de que uma mentira dita mil vez se torna uma verdade. Confesso que, por ver praticamente todo o mercado livreiro aproveitar essa facilidade, sempre o considerei com justificado pela lei. Digo isto porque a maioria das editoras com quem colaboro, em algum momento, especialmente nesta altura do ano aproveitaram para publicitar novidades a 20% para, acredito potenciar vendas. Enfim, talvez a lei devesse ser um pouco mais clara.
      Os meus votos de Boas Festas!
      Cumprimentos.

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